Muitas pessoas que estão de viagem marcada para o exterior compartilham as mesmas dúvidas:o que posso comprar sem ter que pagar imposto? Que quantidade posso comprar? Devo declarar o dinheiro que estou levando em minha viagem?
Resumimos abaixo as dúvidas mais comuns de muitos viajantes. Leia também nosso post como organizar uma viagem para o exterior.
Cota Permitida Para Compras Com Isenção do Imposto
- Via aérea e marítima: US$ 500,00
 - Via terrestre: US$ 300,00
 - Free Shop: US$ 500,00 – cota extra, desde que os gastos sejam feitos exclusivamente no desembarque no Brasil.
 - A cota é pessoal e não pode ser somada com a de outra pessoa. Ela só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês.
 
Limite em Relação a Quantidade
- 12 litros de bebidas alcoólicas
 - 10 maços de cigarro contendo 20 unidades cada
 - 25 charutos ou cigarrilhas
 - 250 gramas de fumo
 - 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
 - 20 unidades de bens não relacionados acima desde que não haja mais do que três unidades idênticas
 - Menores de 18 anos não tem cota de bebidas e artigos de tabacaria.
 
Bens de Consumo Pessoal
Entende-se por bagagem os bens novos ou usados do viajante, compatíveis com as circunstâncias de sua viagem, destinados a seu uso ou consumo pessoal, bem como destinados a presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com finalidade comercial ou industrial.
São considerados bens de uso pessoal
- Artigos de vestuário;
 - Artigos de higiene;
 - Uma máquina fotográfica usada;
 - Um relógio de pulso usado;
 - Um telefone celular usado;
 
Não são considerados bens de uso pessoal
- Filmadoras
 - Computadores pessoais – notebook
 - Vídeo-game
 
Obrigatoriedade da Declaração de Valores em Espécie
O viajante que portar valores em espécie superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, na entrada ou na saída do Brasil, deverá obrigatoriamente apresentar a e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, que deverá ser preenchida e transmitida via Internet apresentada à fiscalização aduaneira antes do início dos procedimentos de controle.
Dica: O Blog Vou na Janela fez um post contando sobre as novas regras da ANAC e o que impactam em nossas bagagens. Veja Fim da Franquia de Bagagem o que Isso quer Dizer
								
				



								


Respostas de 3
Nossa que legal seu post, vira um guia de consulta indispensável!
Obrigada, que bom que gostou!