Qual o Limite Para Compras no Exterior?

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Muitas pessoas que estão de viagem marcada para o exterior compartilham as mesmas dúvidas:o que posso comprar sem ter que pagar imposto? Que quantidade posso comprar? Devo declarar o dinheiro que estou levando em minha viagem?

Resumimos abaixo as dúvidas mais comuns de muitos viajantes. Leia também nosso post como organizar uma viagem para o exterior.

Cota Permitida Para Compras Com Isenção do Imposto

  • Via aérea e marítima: US$ 500,00
  • Via terrestre: US$ 300,00
  • Free Shop: US$ 500,00 – cota extra, desde que os gastos sejam feitos exclusivamente no desembarque no Brasil.
  • A cota é pessoal e não pode ser somada com a de outra pessoa. Ela só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês.

Limite em Relação a Quantidade

  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro contendo 20 unidades cada
  • 25 charutos ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
  • 20 unidades de bens não relacionados acima desde que não haja mais do que três unidades idênticas
  • Menores de 18 anos não tem cota de bebidas e artigos de tabacaria.

Bens de Consumo Pessoal

Entende-se por bagagem os bens novos ou usados do viajante, compatíveis com as circunstâncias de sua viagem, destinados a seu uso ou consumo pessoal, bem como destinados a presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com finalidade comercial ou industrial.

São considerados bens de uso pessoal

  • Artigos de vestuário;
  • Artigos de higiene;
  • Uma máquina fotográfica usada;
  • Um relógio de pulso usado;
  • Um telefone celular usado;

Não são considerados bens de uso pessoal

  • Filmadoras
  • Computadores pessoais – notebook
  • Vídeo-game

Obrigatoriedade da Declaração de Valores em Espécie

O viajante que portar valores em espécie superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, na entrada ou na saída do Brasil, deverá obrigatoriamente apresentar a e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, que deverá ser preenchida e transmitida via Internet apresentada à fiscalização aduaneira antes do início dos procedimentos de controle.

Dica: O Blog Vou na Janela fez um post contando sobre as novas regras da ANAC e o que impactam em nossas bagagens. Veja Fim da Franquia de Bagagem o que Isso quer Dizer

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Foto de Carol Miranda

Carol Miranda

Contadora, funcionária pública e apaixonada por explorar o mundo em família, Carol é a criadora do Vamos Por Aí, blog fundado em 2016 com o propósito de inspirar outras famílias a viajarem de forma leve, segura e real. A partir de suas próprias experiências com o filho Biel e o fiel companheiro Brownie, ela compartilha relatos honestos, roteiros testados na prática, dicas de hospedagens e passeios que valorizam o que realmente importa: criar memórias inesquecíveis juntos.

Mais do que uma fonte de informação, o Vamos Por Aí se tornou um espaço de conexão e confiança para famílias que buscam viver o mundo com os olhos da infância e o cuidado de quem já passou por cada etapa.

Carol faz parte da Rede Brasileira de Blogs de Viagem e do grupo Expert em Viagens com Filhos, reforçando seu compromisso com a qualidade, a responsabilidade e a inspiração no conteúdo que produz.

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  1. Pingback: Compras no Paraguai: dicas, como ir, lojas | Olhos de Turista

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